27 junho 2011

IPTU O povo

















Muitos morados depois que receberam seus carnês não ficaram nada satisfeitos com os valores, a maioria diz que o aumento foi enorme, muitos receberam duas cobranças e não possuem dois imoveis no terreno. Teve um amigo que concluiu que a cobrança só poderia ser da varanda ou da garagem, como se fossem imoveis separados. Este amigo irá na Secretaria de Fazenda esclarecer o ocorrido. Mais não tem experânça em pagar menos. Os que mais sofreram foram os mais humildes, com salários baixos, viram seus valores triplicarem este ano. O pior foi o prazo de pagamento. Vencendo dia 30/06/2011, foram recebidos à mais ou menos 5 dias. Quem não puder pagar dia 30 pagará com juros. O parcelamento foi diferente para todos, alguns pagarão em 3 vezes com juros, outros em 7 vezes com juros. O mais importante é saber que temos que pagar de qualquer forma. O contribuinte que não pagar o imposto devido tem o débito inscrito na dívida ativa do município. Se não for paga, esta dívida poderá acarretar o confisco dos bens do proprietário do imóvel. As empresas com dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas. Abraços

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

16 junho 2011

Viajando Todo o Brasil - Silva Jardim/RJ

Materia escolar


Agora em nossas escolas municipais, o ensino fundamental está aprendendo os nomes dos nossos secretários e prefeito, estamos falando do nosso município para nossos pequenos moradores, que estão aprendendo sobre o início do Município de Silva Jardim. Assim quem sabe no futuro esses pequenos munípices possam cuidar melhor da cidade que aprendemos a amar. Abaixo descrição do site Wikipédia sobre a formaçao de Silva Jardim.

"Seu nome atual é uma homenagem ao jornalista e político fluminense Antônio da Silva Jardim. Anteriormente o município chamava-se Capivari, cuja fundação se deu em 1081, nas terras de D. Maria Rodrigues, viúva de Manoel da Silveira Azevedo, onde o casal havia construído uma capela em devoção à Sant'Ana. A viúva doou a capela e seu entorno, para a criação da paróquia de Nossa Senhora da Lapa de Capivari, a pedido da população local. No entorno da capela formou-se o vilarejo, que posteriormente foi elevado à categoria de freguesia, e mais adiante à categoria de vila, por decreto de 1841, separando-se definitivamente do município de Cabo Frio. A condição imposta para o desmembramento, era de que alguns fazendeiros locais se responsabilizassem e construíssem uma câmara, que executava as mesmas funções atuais de uma prefeitura, bem como uma cadeia para a nova vila. O Major Joaquim Fernandes Lopes Ramos, o Alferes Luiz Gomes da Silva Leite, juntamente com alguns membros da família Pinto Coelho, executaram as construções entre os anos de 1841 e 1843, atendendo assim às exigências. A partir do ano de 1943, a vila de Capivari teve seu nome modificado para Silva Jardim, denominação esta que perdura até os dias atuais." Informações tiradas do site Wikipédia
Abraços

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